O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de setembro, torna pública a Resolução Nº 2, de 14 de setembro de 2022, que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022. Isto é, o prazo para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que antes terminava no dia 15 de setembro, foi prorrogado para 9 de outubro de 2022.