PORTARIA INTERMINISTERIAL TRAZ MUDANÇAS NAS ESTIMATIVAS, VALORES, APLICAÇÕES E OS CRONOGRAMAS DE DESEMBOLSO DAS COMPLEMENTAÇÕES DA UNIÃO AO FUNDEB PARA O EXERCÍCIO DE 2023

O Diário Oficial da União da última quarta-feira, 26 de abril, tornou pública a Portaria Interministerial Nº 2, de 19 de abril de 2023 que altera Portaria Interministerial MEC/ME nº 7, de 29 de dezembro de 2022, que estabelece as estimativas, os valores, as aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), para o exercício de 2023, nas modalidades Valor Anual por Aluno (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) e Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR.

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FNDE PRORROGA PRAZO PARA PRESIDENTES DOS CONSELHOS DO FUNDEB VALIDAREM OS DADOS NO SIOPE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) informa que o prazo para os presidentes dos conselhos do Fundeb validarem os dados de execução do Fundo declarados no Siope será prorrogado até o dia 31 de março de 2023. A medida se deve por conta das dificuldades de operacionalização do SisCACS relatadas pelos municípios para cadastrar o novo mandato dos conselhos do Fundeb.

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OFÍCIO DO FNDE COM INFORMAÇÕES SOBRE O CACS-FUNDEB, CADASTRAMENTO, CONFIRMAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CADASTRO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DOS CACS-FUNDEB (SISCACS)

Prezado(a) Dirigente Municipal de Educação,

Segue para conhecimento Ofício-Circular nº 21/2023/Diapo/ChefiaGabin/Gabin-FNDE com informações sobre o Fundeb; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb); Cadastramento, confirmação e validação de cadastro; e Sistema Informatizado de Gestão dos CACS-Fundeb (SisCACS).

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PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE APROVA A METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DA CONDICIONALIDADE III DO VAAR FUNDEB PARA VIGÊNCIA EM 2023

Foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução Nº 5, de 11 de novembro de 2022, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, que aprova a metodologia de aferição da condicionalidade III da Complementação VAAR, às redes públicas de educação básica, para vigência no ano de 2023, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

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ALESP APROVA PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A REPARTIÇÃO DO ICMS EDUCACIONAL

A Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou na tarde desta terça-feira, 08, em Sessão Plenária Extraordinária, o projeto de lei do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS Educação).

Com a aprovação, a nova lei estabelece fundamentos relacionados à melhoria da Educação e da aprendizagem dos estudantes das escolas do sistema de ensino paulista, e possibilitará que municípios concorram, a partir do exercício de 2023, aos recursos oriundos da complementação da União ao FUNDEB, denominada complementação-VAAR.

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MEC PASSA ORIENTAÇÕES AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SOBRE INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB NO SIMEC

Prazo foi prorrogado para 16 de outubro devido a uma falha de sincronização dos arquivos incluídos no âmbito do módulo PAR4; 2.890 municípios e 8 estados precisarão excluir os arquivos corrompidos e reinserir novos; confira se o seu está entre eles

O Ministério da Educação prorrogou para 16 de outubro de 2022 o prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Saiba mais aqui.

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MOBILIZAÇÃO DA UNDIME SÃO PAULO E DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PAULISTAS PELOS RECURSOS DO VAAR, UMA CONQUISTA DO NOVO FUNDEB

Prezados Dirigentes Municipais de Educação paulistas,

A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (Undime São Paulo) esteve mobilizada intensamente nas últimas semanas buscando dar a todos os municípios paulistas plenas condições para que tenham acesso aos recursos do VAAR, uma conquista do Novo Fundeb, tão necessários em tempos tão complexos como os que estamos vivendo.

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CERCA DE 30% DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS AINDA PRECISAM INSERIR INFORMAÇÕES DAS CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB NO SIMEC

De acordo com informações da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), até a última segunda-feira, 26 de setembro, 4.096 municípios brasileiros já haviam concluído a inserção das informações referentes às condicionalidades do VAAR/Fundeb no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O número representa 73,5% do total de municípios do país.

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PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PARA 9 DE OUTUBRO PRAZO PARA INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB NO SIMEC

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de setembro, torna pública a Resolução Nº 2, de 14 de setembro de 2022, que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022. Isto é, o prazo para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que antes terminava no dia 15 de setembro, foi prorrogado para 9 de outubro de 2022.

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COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL PARA FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE DELIBERA PELA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES DAS CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB NO SIMEC

Fonte/Foto: Undime

Estados, Distrito Federal e municípios terão mais prazo para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020. A decisão foi tomada há pouco em reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime. O prazo para inserção das informações no Simec foi estendido para 9 de outubro.

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ENCERRA NA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA (15) O PRAZO PARA INSERÇÃO DAS INFORMAÇÕES REFERENTES ÀS CONDICIONALIDADES DO VAAR/FUNDEB

Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm até a próxima quinta-feira, 15 de setembro, para apresentarem no Módulo do PAR 4, no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) as informações relacionadas às condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, conforme deliberação da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime.

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