A Undime, instituição que reúne os dirigentes responsáveis pela oferta da educação básica pública nos 5568 municípios do país, manifesta sua indignação perante a proposta de desvinculação dos percentuais constitucionais à saúde e educação, conforme divulgado pela imprensa nos últimos dias.
Segundo o art. 212 da Constituição Federal, a União deve aplicar em educação, no mínimo, o equivalente a 18% da receita resultante de impostos, e estados e municípios 25%. Esse princípio, importante conquista do povo brasileiro na Constituição de 1988, é fundante para o planejamento e gestão da educação e essencial para o cumprimento do direito de todos e todas à educação, previsto no art. 205 da Constituição.