ABERTURA DE CHAMAMENTO DOS POLOS PARA A INDICAÇÃO DE PROFESSORES-FORMADORES

EDITAL Nº 001/2019 – CHAMAMENTO DOS POLOS – UNDIME-SP

A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo torna pública a abertura de chamamento dos polos para a indicação de professoresformadores, no período de 25 de julho a 09 de agosto de 2019, a fim de atuar, no âmbito dos Polos da UNDIME-SP, nas modalidades presencial e a distância, atendendo à necessidade da Implementação do Currículo Paulista de excepcional interesse público, conforme segue:

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será regido por este Edital;
1.2 A realização do Processo Seletivo (planejamento, divulgação e execução) ficará a cargo da Comissão designada para este fim;
1.3 Ao efetivar a inscrição no polo, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste Edital e acata na íntegra as suas disposições;
1.4 A participação no programa do presente edital não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato em seu município;
1.5 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail: selecaocurriculopaulista@gmail.com

2 DAS VAGAS
2.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 3 (três) vagas para PROFESSOR-FORMADOR por Polo da UNDIME-SP, com início previsto para agosto de 2019.
2.2 Serão classificados duas vezes o número de vagas ofertadas para compor cadastro de reserva e poderão ser acionados conforme necessidade posterior, observando-se a
estrita ordem de classificação.

3 DOCUMENTAÇÃO
3.1 Deverão encaminhar os documentos, de acordo com a solicitação do polo, para o representante de polo e e-mail da seleção (selecaocurriculopaulista@gmail.com), no
formato PDF os seguintes documentos:
3.1.1 Cópia do RG e do CPF;
3.1.2 Documento que comprove vinculação ao Município que compõe o Polo;
3.1.3 Diplomas de graduação e titulação;
3.1.4 Currículo LATTES atualizado nos últimos 60 dias;
3.1.5 Formulário (Anexo I) preenchido e assinado;
3.1.6 Comprovantes dos últimos 3 (três) anos de participação ou organização de eventos com as seguintes temáticas:
3.1.5.1 Base Nacional Comum Curricular.
3.1.5.2 Habilidades socioemocionais.
3.1.5.3 Metodologias Ativas.
3.1.5.4 Educação integral.
3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados fora do prazo ou diferentes da forma prevista no item 3.
3.3 Caso não haja candidatos classificados e aprovados e, ainda, na ausência de cadastro de reserva que possa atender a demanda, a União dos Dirigentes Municipais de
Educação do estado de São Paulo poderá convidar professores que atendam às exigências deste edital e não tenham participado da seleção.

4 DOS REQUISITOS DA FUNÇÃO
4.1 Serão deferidas as inscrições para candidatos que cumpram todas as condições gerais e específicas descritas abaixo:
4.1.1 Não estar em gozo de licença e/ou afastado de suas atividades profissionais;
4.1.2 Formação em nível superior com ou sem pós-graduação;
4.1.3 Disponibilidade para atuar na função;
4.1.4 Disponibilidade para participar dos encontros presenciais (seminários estudais e regionais) e de webconferências e formações EaD;
4.2 Para concorrer às vagas, o candidato deverá ainda, sob pena de eliminação e/ou desligamento da função, enquadrar-se no seguinte perfil:
4.2.1 Possuir habilidade e facilidade de acesso ao uso de computadores com conectividade à Internet;
4.2.2 Possuir habilidade no uso de ferramentas como e-mail, chat, fórum, Ambientes Virtuais de Aprendizagem, entre outros;
4.2.3 Conhecer e articular os conteúdos e as competências de sua área de formação as demandas da Implementação do Currículo Paulista;
4.2.4 Ter conhecimento e domínio sobre metodologias e estratégias que viabilizem o desenvolvimento das competências e habilidades de sua área de formação;
4.2.5 Ter conhecimentos básicos sobre a BNCC;
4.2.6 Ter disponibilidade para participar das ações formativas (estaduais e regionais) e ministrar formações presenciais no Polo, quando agendadas pela UNDIME-SP.

5 DO REGIME DE TRABALHO, DA FUNÇÃO E DA REMUNERAÇÃO
5.1 O regime de trabalho do PROFESSOR-FORMADOR, acontecerá por participação voluntária, distribuídas de acordo com as demandas da implementação do currículo.
5.2 Farão parte das atribuições do PROFESSOR-FORMADOR selecionado neste edital:
5.2.1 Repassar informações recebidas com os municípios atendidas pelo Polo;
5.2.2 Acompanhar e avaliar a ação, bem como, a realização dos ajustes necessários para que as ações desenvolvidas alcancem os objetivos propostos no planejamento;
5.2.3 Conduzir e articular discussões e estudos, tendo em vista os objetivos e as finalidades da formação;
5.2.4 Cumprir as atividades combinadas com a UNDIME-SP, nos locais por esta indicados;
5.2.5 Desenvolver ações de formação continuada com professores e equipe técnica da Rede Municipal de Ensino;
5.2.6 Estabelecer comunicação empática, potencializando a participação de todos pela distribuição de vozes;
5.2.7 Trabalhar em qualquer município atendido pelo Polo quando solicitado;
5.2.8 Fazer usos das metodologias ativas e inovadoras.
5.2.9 Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações pela assiduidade, pontualidade e responsabilidade;
5.2.10 Participar dos Seminários Estaduais.
5.2.11 Planejar e organizar a execução dos Seminários Regionais, que acontecerão,
presencialmente, de acordo com o calendário proposto pela UNDIME-SP e Polo;
5.2.12 Produzir e encaminhar, dentro dos prazos, relatórios das atividades desenvolvidas,
tais como: frequência; avaliação da formação e material referente aos trabalhos realizados, a contribuir para avaliação, registro e publicações sobre a temática;
5.2.13 Promover a participação do cursista na apropriação das competências necessárias à sua atuação como formador;
5.2.14 Promover o engajamento do grupo no(s) tema(s) propostos;
5.3 Ao assumir a função de PROFESSOR-FORMADOR o candidato selecionado também estará ciente de que:
5.3.1 Deverá ser assíduo e comprometido com que é proposto pelo Programa de Implementação do Currículo Paulista e a carga horária estabelecida para a função na qual
foi selecionado;
5.3.2 Poderá ser convocado a participar de reuniões em caráter administrativo e pedagógico, solicitada pela UNDIME-SP, sendo este condicionante para a permanência
no Programa;
5.3.3 Deverá comunicar com antecedência de, no mínimo, trinta dias a UNDIME-SP o interesse em desligar-se do Programa, ficando sua liberação sujeita a sua substituição;
5.3.4 Deverá zelar pelo patrimônio tangível e intangível concedido para as ações da UNDIME-SP, desde a estrutura física, bem como a marca, a identidade e os valores
institucionais.
5.3.5 Deverá acatar todas as orientações da UNDIME-SP, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, bem como
participar das reuniões promovidas pela UNDIME-SP;
5.3.6 Deverá comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho,
consoante às normas definidas pela UNDIME-SP;
5.3.7 Deverá arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem,
alimentação e demais custos gerados pelo deslocamento nos encontros regionais e locais.

6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção será conduzido por uma Comissão devidamente composta para esse edital;
6.2 A Seleção consistirá nas etapas:
6.2.1 indicação dos municípios aos polos;
6.2.2 análise curricular, que acontecerá na reunião de indicação, de acordo com o calendário de cada polo.
6.3 A documentação deverá ser entregue no dia da reunião de polo aos representantes.
6.4 As indicações finais dos Professores-Formadores deverão ser formalizadas via ata (Anexo II);
6.4.1 As atas deverão ser escaneadas e encaminhadas para o e-mail: selecaocurriculopaulista@gmail.com;
6.4.3 As atas deverão ser enviadas para a UNDIME-SP, por correio para o endereço:
Endereço: R. Barão de Itapetininga, 46 – República, São Paulo – SP, 01042-000, aos cuidados da UNDIME-SP/Seleção Currículo Paulista.

7 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da publicação do Edital de divulgação dos resultados, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 O não cumprimento a contento das atividades de sua função implicará no desligamento imediato do programa;
8.2 Eventuais mudanças neste edital serão realizadas por editais de retificação ou editais complementares;
8.3 Não serão aceitas inscrições que forem encaminhadas fora do prazo e/ou forma diferentes da especificada neste edital;
8.4 Casos omissos serão julgados pela Comissão de Seleção responsável por este edital.
São Paulo, dia 24 de julho de 2019

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO
Ficha de inscrição de credenciamento de Professores-Formadores para atuarem na Implementação do Currículo Paulista nas atribuições especificadas no Edital de Credenciamento UNDIME nº 001/2019.
O período de realização das atividades relacionadas acima e a sua forma de atuação são fixados conforme publicações no Edital.


Download: Edital/Ficha de Inscrição