
A União dos Dirigentes Municipais de Educação de São Paulo (Undime/ SP), entidade que representa os dirigentes municipais de educação do estado, vem a público manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 1055, de 1º de outubro de 2025, que altera a Lei nº 3.201/ 1981 e aperfeiçoa os critérios de distribuição da cota-parte do ICMS destinada à educação nos municípios paulistas. Entendemos que esta iniciativa representa um avanço signifi cativo na política educacional do estado e está alinhada com os princípios de qualidade, equidade e justiça social que norteiam nossa atuação. Destacamos ainda que a Undime participou ativamente do movimento pela criação desta Lei e, agora, também esteve em ampla mobilização para este avanço com a melhoria dos critérios de distribuição dos recursos e defi nição de qualidade de educação.



















