[POSICIONAMENTO PÚBLICO] – UNDIME/SP APOIA APERFEIÇOAMENTO DO ICMS EDUCAÇÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO

A União dos Dirigentes Municipais de Educação de São Paulo (Undime/ SP), entidade que representa os dirigentes municipais de educação do estado, vem a público manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 1055, de 1º de outubro de 2025, que altera a Lei nº 3.201/ 1981 e aperfeiçoa os critérios de distribuição da cota-parte do ICMS destinada à educação nos municípios paulistas. Entendemos que esta iniciativa representa um avanço signifi cativo na política educacional do estado e está alinhada com os princípios de qualidade, equidade e justiça social que norteiam nossa atuação. Destacamos ainda que a Undime participou ativamente do movimento pela criação desta Lei e, agora, também esteve em ampla mobilização para este avanço com a melhoria dos critérios de distribuição dos recursos e defi nição de qualidade de educação.

O projeto atende à Emenda Constitucional nº 108/2020, que determina a vinculação de pelo menos 10% dos recursos do ICMS a indicadores de melhoria da aprendizagem com equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes. Este alinhamento constitucional garante segurança jurídica à política pública e reforça o papel estratégico da educação no desenvolvimento do estado.

A proposta representa um avanço signifi cativo ao destinar 100% dos recursos do ICMS Educação à qualidade da educação, superando o modelo atual que divide os critérios entre qualidade (50%) e porte municipal (50%). Esta mudança valoriza o esforço pedagógico dos municípios, independentemente de seu tamanho, promove justiça social ao ponderar os recursos pelo número de matrículas e incentiva a melhoria contínua por meio de metas progressivas e alcançáveis. Ao desvincular a distribuição dos recursos do porte municipal, a nova legislação reconhece que a qualidade da educação não está relacionada ao tamanho do município, mas, sim, ao compromisso e à efetividade das políticas educacionais implementadas.

Reconhecemos a consistência técnica da nova metodologia, que contempla de forma equilibrada os diferentes aspectos da qualidade educacional. A distribuição dos critérios destina 40% para alfabetização, avaliada pelo desempenho dos alunos do 2º ano do ensino fundamental, garantindo foco na base da aprendizagem. Outros 40% são destinados aos anos iniciais, considerando o desempenho dos estudantes do 5º ano, consolidando ascompetências essenciais de Língua Portuguesa e Matemática. A inclusão de 10% para equidade, considerando o Indicador de Nível Socioeconômico (INSE) dos estudantes, representa um reconhecimento importante de que municípios com populações mais vulneráveis enfrentam desafi os adicionais e merecem apoio diferenciado. Por fi m, os 10% destinados ao tempo integral incentivam a ampliação da jornada escolar, política fundamental para a melhoria da aprendizagem e para a proteção social das crianças.

A previsão de implementação gradual entre 2026 e 2028 demonstra responsabilidade fi scal e sensibilidade às realidades orçamentárias municipais. Esta transição permite que os municípios se adaptem aos novos critérios, reorganizem suas políticas educacionais e ajustem seus planejamentos fi nanceiros sem comprometimento abrupto de seus orçamentos. A gradualidade é essencial, para que a mudança legislativa produza os efeitos desejados sem gerar instabilidade na gestão municipal e, consequentemente, nas redes de ensino.

Ao apoiar esta iniciativa, a Undime/SP se compromete a mobilizar as redes municipais para compreensão e apropriação dos novos critérios, garantindo que todos os dirigentes municipais de educação (DME) entendam a metodologia de cálculo e as estratégias para melhorar seus indicadores. Comprometemo-nos, também, a promover formação continuada dos DME e das equipes técnicas das Secretarias de Educação sobre as metodologias de avaliação, especialmente sobre o Saresp e o Idesp, instrumentos centrais na nova sistemática. Fomentaremos o intercâmbio de boas práticas entre os municípios paulistas, criando espaços de aprendizagem colaborativa e fortalecendo o regime de colaboração. Por fi m, acompanharemos sistematicamente os impactos da política na melhoria da qualidade educacional, produzindo análises e contribuindo para seu aperfeiçoamento contínuo.

Esperamos que esta mudança legislativa fortaleça o regime de colaboração entre estado e municípios, reconhecendo que a educação pública é responsabilidade compartilhada e que o sucesso das políticas educacionais depende da articulação entre os entes federados. A expectativa é de que a nova sistemática impulsione investimentos em políticas de alfabetização e anos iniciais, áreas prioritárias para garantir o direito à aprendizagem de todas as crianças. Acreditamos que a política contribuirá signifi cativamente para reduzir desigualdades educacionais no território paulista, promovendo maior equidade de oportunidades. A melhoria dos indicadores de aprendizagem de todas as crianças paulistas é o objetivo central desta iniciativa, e confi amos que os incentivos criados produzirão resultados concretos. Por fi m, uma educação de qualidade é condição essencial para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do estado, formando cidadãos preparados para os desafi os contemporâneos e para o exercício pleno da cidadania.

Reafi rmamos nosso compromisso com a educação pública de qualidade e manifestamos apoio a esta importante iniciativa legislativa. A Undime/ SP coloca-se à disposição para contribuir com o debate democrático na Assembleia Legislativa e para colaborar na implementação exitosa desta política, que certamente marcará positivamente a história da educação paulista.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025

LUIZ MIGUEL MARTINS GARCIA
Presidente da Undime-SP
Dirigente Municipal de Educação de Sud Mennucci-SP


Download (PDF)