MOBILIZAÇÃO DA UNDIME SÃO PAULO E DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PAULISTAS PELOS RECURSOS DO VAAR, UMA CONQUISTA DO NOVO FUNDEB

Prezados Dirigentes Municipais de Educação paulistas,

A União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de São Paulo (Undime São Paulo) esteve mobilizada intensamente nas últimas semanas buscando dar a todos os municípios paulistas plenas condições para que tenham acesso aos recursos do VAAR, uma conquista do Novo Fundeb, tão necessários em tempos tão complexos como os que estamos vivendo.

Das 5 condicionalidades exigidas, 3 são as que requerem ações imediatas de governos municipais e estaduais:

Condicionalidade I – provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação);

Condicionalidade V – referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular, aprovados nos termos do respectivo sistema de ensino.

Fizemos ampla divulgação do trabalho a ser feito pelas redes municipais por meio de compartilhamento de informações enviadas pela Undime Nacional e também colocando toda a equipe técnica da Undime São Paulo e do Conviva à disposição para esclarecimentos. Com isso orientamos os municípios a terem seus currículos referenciados pelos seus conselhos municipais de Educação, bem como a regulamentação do provimento do cargo de gestor escolar (diretor de escola) por meio de lei, decreto ou portaria. Também tiramos as dúvidas quanto ao envio das informações por meio do módulo PAR 4, do Simec.

Contudo, a Condicionalidade IV ainda não foi cumprida pelo Estado de São Paulo.

Veja o que se trata e o que diz a resolução nº1/2022, comentada em uma nota da Undime Nacional, e que pode ser acessada na integridade por meio do link: https://undime.org.br/noticia/01-08-2022-14-44-cumprimento-das-condicionalidades-i-iv-e-v-do-vaar-fundeb-deverao-ser-informadas-no-simec:

“Condicionalidade IV – regime de colaboração entre estado e municípios formalizado na legislação estadual e em execução, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal e do art. 3º da Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020 – (ICMS Educação);

– São exigíveis apenas para os estados as informações referentes à condicionalidade do inciso IV. Lei estadual deverá ser sancionada até 26 de agosto de 2022, tratando da redistribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais do ICMS cota-parte municipal com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos;

– Anexo da Resolução detalha a metodologia e a forma de registro dessas informações. Os estados deverão informar o(s) nº(s) do(s) artigo(s) que aponte(m) o % final vinculado à educação; o indicador de melhoria da aprendizagem e se tal indicador considera a melhoria de aprendizagem entre dois ciclos de avaliação; e se a lei prevê o indicador que leva em conta o aumento da equidade na aprendizagem e o indicador que considera o nível socioeconômico dos educandos;

– Define o período de 1º de agosto a 15 de setembro de 2022 para os estados inserirem os documentos e as informações em sistema do Ministério da Educação.”

Na reunião da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade para tratar do VAAR e dos prazos para cumprir as condicionalidades, a Undime Nacional pediu uma prorrogação de prazo e conseguiu estender para o limite de 09 de outubro de 2022 para a comprovação das leis de regulamentação por parte tanto dos municípios quanto dos Estados que ainda não finalizaram o processo. Dessa forma os municípios que ainda não cumpriram suas adequações estão tendo esta oportunidade, assim como a Assembleia Legislativa e o Governo Estadual terão tempo e condições técnicas e políticas para a aprovação da lei.

A Undime São Paulo pediu uma reunião com o presidente da Assembleia Legislativa (ALESP), Carlos Pignatari, que atendeu e realizou uma reunião virtual na qual ele explicou a tramitação, as opções estratégicas feitas e assumiu o compromisso de colocar em votação na semana seguinte à eleição legislativa, ou seja, na semana que se inicia em 03/10, segunda-feira, dando condições de enviarmos a lei ao PAR/Simec/MEC cumprindo esse novo prazo. Agradecemos o compromisso do presidente e nos colocamos à disposição para ajudar na aprovação da lei.

Dessa forma é muito importante mantermos mobilizados, pedirmos aos deputados estaduais o apoio e a aprovação urgente e estarmos prontos para acompanharmos – presencialmente – essa votação na ALESP.

Vamos conseguir aprovar esta Lei que é um marco importante para a Educação Paulista, que reconhece e valoriza municípios que investem na educação e oferecem qualidade aos seus estudantes.

Aguardem novas informações durante esta semana.

Atenciosamente,

Undime São Paulo