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A Diretoria Executiva da UNDIME-SP, no cumprimento de sua missão institucional de apoiar, orientar e defender a autonomia das redes municipais de ensino, dirige-se respeitosamente a Vossas Senhorias para prestar esclarecimentos fundamentais acerca das cobranças oriundas da Nota Recomendatória Conjunta ATRICON-IRB nº 02/2026, que trata da estruturação das Comissões Intergestores Bipartites da Educação (CIBEs) no âmbito do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Afirmamos, com absoluta segurança jurídica e clareza técnica, que os municípios paulistas não necessitam criar novas estruturas ou comissões isoladas. A instância exigida pelos órgãos de controle já existe, está devidamente formalizada e encontra-se plenamente ativa no Estado de São Paulo. Trata-se da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado de São Paulo (CIBE-SP), instituída pelo Decreto Estadual nº 70.347, de 27 de janeiro de 2026.
A CIBE-SP foi constituída em estrito cumprimento à Lei Complementar Federal nº 220/2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE). O referido decreto consolidou esta comissão como a instância permanente e legítima de articulação, diálogo, negociação e pactuação entre o Estado de São Paulo e os 645 municípios paulistas, fortalecendo o regime de colaboração sem gerar sobreposições burocráticas desnecessárias nas prefeituras.
Por possuir caráter bipartite (Estado-Municípios), a representação das redes municipais se dá de forma coletiva e paritária. A UNDIME-SP atua como voz oficial dos municípios paulistas junto à CIBE-SP, garantindo que as especificidades de cada rede sejam devidamente defendidas nas discussões e pactuações relativas a temas como transporte escolar, zoneamento de matrículas, calendário escolar e transição de etapas, além de contribuir para a construção de políticas educacionais mais integradas, transparentes e alinhadas às necessidades dos estudantes das redes municipais. Dessa forma, a participação ativa de sua Secretaria Municipal de Educação junto à UNDIME-SP, aliada à manutenção regular do Conselho Municipal de Educação (CME), já configura o atendimento às exigências de governança democrática estabelecidas pela ATRICON e pelo IRB, resguardando a gestão municipal de qualquer questionamento quanto a eventual omissão.
A UNDIME-SP reafirma seu compromisso de parceria permanente com as redes municipais de ensino. Nossa equipe técnica e jurídica permanece à inteira disposição de Vossa Senhoria para:
- Prestar orientações técnicas e jurídicas;
- Elaborar respostas a diligências dos Tribunais de Contas;
- Apoiar a organização e o fortalecimento das instâncias de controle social (CME e CACS-FUNDEB).
Permanecemos firmes na defesa da autonomia municipal, da simplificação administrativa e de uma gestão educacional eficiente, centrada na aprendizagem, no acolhimento e no desenvolvimento de nossas crianças e jovens.