É emergencial a compensação das perdas dos recursos oriundos das cotas do salário-educação recebidos pelos municípios Paulistas
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Excelentíssimos(as) Senhores(as) Senadores(as), Deputados(as) Federais e Estaduais,
Em junho de 2022 a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com comprimento a partir de 2024 promovendo, assim, alteração na distribuição dos recursos das cotas do salário educação a serem recebidas por estados, DF e municípios.
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